17 de fev. de 2016

Documentos para Declaração de Imposto de Renda

Quais são os Documentos necessários para Declaração de Imposto de Renda?

Assim que a Receita Federal disponibilizar o programa para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), começa a corrida. O prazo final para entrega é no último dia útil de abril.

Você já sabe quais documentos são necessários na hora de fazer a sua declaração?


PARA A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA:

– Número do recibo da declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento;
– Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
– Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).

PARA A DECLARAÇÃO COMPLETA:

Além de todos os documentos necessários para a declaração simplicada, precisa-se destes também:
– Número do CPF de dependentes, com nome completo e grau de parentesco;
– Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
– Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
– Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
– Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;
– Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
– Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado também;
– Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
– Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
– Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
– Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano anterior;
– No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;
– Numero de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.
Se você não sabe qual o modelo de declaração é o mais adequado para o seu caso, não se preocupe. O próprio programa da Receita Federal mostra ao contribuinte qual desses dois modelos é mais vantajoso.

Neste link você poderá acessar o site da Receita Federal e baixar o Programa da Declaração assim que estiver disponibilizado : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/download-programas-dirpf

Angelolp@gmail.com


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