12 de ago. de 2012

Direitos do Consumidor, você conhece?


Roteiro de Compras
Roteiro de Compras - Direitos Básicos do Consumidor

    Todos os dias em Procons pelo Brasil são atendidos cidadãos que de alguma forma se sentiram prejudicados na aquisição de produtos e serviços.



    O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1991, tem se mostrado moderno e eficiente como instrumento para assegurar os direitos dos consumidores. Em diversas situações verifica-se a intervenção dos órgãos de defesa com resultados importantes, mas só o cidadão, exigente e bem informado, é capaz de obrigar o mercado a cumprir a Lei, assegurando qualidade de produtos e bom atendimento a todas as pessoas.


Faça as Contas
  Antes de ir as compras é necessário verificar o orçamento familiar para saber exatamente quanto se pode comprometer da renda da família, evite gastar mais do que se pode pagar.

Decida o que comprar
  Decidir o que se quer comprar antecipadamente vai facilitar a comparação de preços e o exercício da livre escolha.


Compare preços
  Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço a vista do produto que se quer comprar.

  Todo produto exposto à venda deve conter, entre outras informações, o preço a vista. Evite estabelecimentos que não informam o preço à vista em produtos expostos, especialmente em vitrines.

  Procure comprar a vista, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.


Documento em Branco
  Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.


Exija Cópia do Contrato
  Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.


Nota Fiscal
  Exija nota fiscal, além de assegurar seus direitos como consumidor, lembre-se que os impostos são pagos por você e estão embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os lucros do fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos dos governantes.


Garantia do Produto
  Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

  Certificado de garantia - A garantia acima dos prazos previstos em lei, deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.
  Teste o produto - sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.

Troca ou devolução da quantia paga 
  Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.

Simples troca
  Não existe previsão na lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.


Produtos importados
  Todo produto deve assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade composição, preço, garantia, inclusive os produtos importados.Lembre-se: não existe produto sem garantia.


Aceitar cheques
  A aceitação de cheques como forma de pagamento é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia e adequada aos consumidores. É possível ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, o que não se pode fazer é estabelecer critérios discriminatórios como, por exemplo, não aceitar cheques de contas abertas a determinado tempo, sem proceder as consultas necessárias, impondo ao consumidor o pressuposto de que as pessoas que possuem conta nova não são de boa-fé.


Cartão de crédito - Pagamento à vista
  Alguns estabelecimentos insistem em cobrar valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.

  Qualquer valor cobrado diferente disso é ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro e denuncie ao Procon.


Comprando brinquedos
  Os brinquedos devem trazer indicação de faixa etária apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão presenteadas, verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse Instituto define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.


Direito de Arrependimento
  Sempre que o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Portanto, ao receber o produto, verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.


Publicidade é contrato
  A publicidade deve ser veiculada de tal forma que consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Sempre que efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato, pois ela obriga o fornecedor a ofertar o mesmo produto ou serviço veiculado na propaganda.


Cheque Pós-Datado
  Todos sabemos que essa modalidade de pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando emitir cheque pós-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.


Cursos de Informática e outros
  Compare preços, não se iluda com ofertas de bolsa de estudos sem antes verificar outras alternativas de cursos. Empresas que tem como atividade principal a venda de livros, oferecem cursos de informática impondo a compra de livros que custam em média duas vezes o valor da mão de obra. Fazem previsão de multas que chegam a 30% do valor do contrato em caso de rescisão. Geralmente o consumidor contemplado com a oferta é pressionado a assinar o contrato no primeiro contato com a empresa e crendo estar fazendo um bom negócio, deixa de comparar preços contraindo obrigações contratuais que dificultam a desistência.


Documentos necessários para reclamar
  Para reclamar e necessário apresentar identidade e CPF, nota fiscal, contrato, ordem de serviço, termo de garantia e outros documentos que houver decorrentes da relação de consumo.

Fique alerta.

Leia o Código de defesa do consumidor na integra clicando aqui

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