22 de ago. de 2011

Bolsa Família



Consulta pública do bolsa Familia.

Neste Link você acessa quem está cadastrado no Bolsa Familia, por cidade, estado ou número de Inscrição (pis).




Clique no Link Abaixo:

16 de ago. de 2011

Cursos Grátis CDL

Cursos Grátis fornecidos pela Câmara de Dirigentes Logistas.




Na busca de aperfeiçoamento profissional, encontrei esse site de cursos realmente grátis online, da CDL - Câmara de Dirigentes Logistas, e indico a todos que estão buscando um modo prático, sério de crescimento e aperfeiçoamento profissional, pois fornece certificados válidos para o Currículo, pois são assinados pela CDL.

               
  Para acessar a página dos cursos, clique no link abaixo:

14 de ago. de 2011

Correios -Testes Físicos

       
Concurseiros, nos próximos dias o Correio estará convocando os aprovados conforme o edital para o TAF (Testes Físicos), então, vale relembrar aos senhores, durmam bem, saiam de casa cedo, sem correria, para chegarem descansados ao local de prova, levem algo para fazer um lanche e água para depois da corrida, pois o local pode ser afastado e não ter nada por perto aberto. Abaixo leia o item 14 do edital e veja modelo do atestado médico para o dia de prova que é bem simples, lembre-se também de levar sua identidade:


14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA
LABORAL
            No dia, local e horário definidos, a serem oportunamente divulgados em edital específico, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua aptidão para realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral.
            No atestado médico citado no subitem anterior, deverá constar o nome do(a) candidato(a), o nome do(a) médico(a) (por extenso), a sua assinatura, e o número do seu registro no Conselho Regional de medicina e deverá ter sido emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral.
O(A) candidato(a) que deixar de apresentar o atestado médico, no momento de sua identificação, será impedido(a) de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado(a) do concurso.

 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos(as) candidatos(as), tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional que diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração, não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da Avaliação da Capacidade Física Laboral por parte da ECT.
O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente por meio de atestado médico. Nesse caso, a candidata será convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação, obedecido o prazo de validade deste concurso.
Nos casos em que o(a) candidato(a) comprovar estar impedido temporariamente de realizar os testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral, exceto gravidez, o fato deverá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o(a) candidato(a) renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos(as) aprovados(as), aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar,exclusivamente, no período de vigência do concurso.
            O(A) candidato(a) que não atingir a performance exigida em qualquer dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral será eliminado(a) do concurso público.
Não será permitida a permanência do(a) candidato(a) eliminado(a) no local de prova.
Os trajes e calçados para a realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral serão de livre escolha do(a) candidato(a), devendo ser adequados a essas atividades.
A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de
responsabilidade do(a) candidato(a).
Os imprevistos ocorridos durante os testes de Avaliação da Capacidade Física
Laboral serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
Os testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral serão aplicados por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física - CREF com habilitação plena em Educação Física.
O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos(as) candidatos(as) convocados(as) e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma, não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos(as), bem como aqueles(as) que já realizaram os testes.
Os(As) candidatos(as) serão informados(as) da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público logo após o término dos testes.
O resultado provisório dos(as) aptos(as) na Avaliação de Capacidade Física
Laboral será divulgado na página eletrônica da ECT – www.correios.com.br/institucional/concursos/correios.


MODELO DE ATESTADO MÉDICO:
  
Data (no máximo trinta dias antes do exame)
                
-Declaro que (nome do candidato) está apto a realizar os testes de aptidão física dos correios.

(Nome do médico por extenso, assinatura e carimbo)



Torne-se um X-Men no dia da prova, mas prepare-se, treine um pouco mais.


13 de ago. de 2011

Correios - Exames Médicos


Exames Médicos Admissionais para o Correio:



Nos exames médicos admissionais os (as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e exames complementares de diagnóstico e especializados, em conformidade com o respectivo cargo.
       No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, pressão arterial, temperatura, inspeção geral e exames dos sistemas: locomotor, cardiorrespiratório, neurológico, digestivo e geniturinário.
     O médico examinador, com base no conjunto de informações recebidas e respectivas condutas ética e médica, concluirá pela Aptidão ou Inaptidão, mediante entrega ao candidato do formulário ASO/Atestado de Saúde Ocupacional.
       Na hipótese de inaptidão, o candidato será esclarecido dos motivos que a ocasionaram, no momento, para exercício do cargo.
       A indicação de inaptidão, nos exames médicos admissionais, não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente, indica, tão somente, que o examinando não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo, nos Correios.
      Ao candidato, com parecer conclusivo de inapto, é facultado o direito de solicitação de recurso perante o Serviço Médico dos Correios, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da comunicação do resultado, com assessoria de especialista ou não, a seu critério.
      O recurso será analisado por Junta Médica da respectiva Diretoria Regional dos Correios.
      
     Não serão aceitos recursos de recursos.

     Dicas:
   - Não use fones de ouvido nos dias anteriores aos exames pois poderá afetar no exame auditivo;
   - Não exagere nas bebidas alcoólicas, diminua o café (se toma em excesso);
  - Procure não utilizar medicamentos de qualquer tipo, inclusive suplementos químicos, pois terá exame de urina e de sangue (pode ter ultra-sonografia) e estas substâncias podem  alterar o funcionamento de rins e fígado, prejudicando os resultados.
   

6 de ago. de 2011

Adote Um Futuro


Por ter trabalhado nesta instituição por 10 anos de minha vida, ter tido a oportunidade de me desenvolver profissionalmente e conhecer pessoas de grande coração e profissionalismo, em todos as pontas da organização, das mais simples as mais complexas, deixo aqui a dica a você empresário ou pessoa física que deseja ajudar alguém e ainda não escolheu a forma de ajuda. 


Os alunos do Calábria, situado em Porto Alegre necessitam. 



Adote um futuro, doe para fazer um mundo melhor pra todos.


Dê a oportunidade que você já teve a uma pessoa que talvez não a tenha sem a sua colaboração.


Como colaborar

Programa Adote um Futuro
Tem por finalidade somar esforços para dar continuidade ao trabalho realizado junto aos jovens em situação de vulnerabilidade, que buscam no Calábria um futuro melhor através da formação profissional, despertando também na sociedade a solidariedade e a responsabilidade social.

1.Doação espontânea - sem vínculo e conforme a disponibilidade, através de Depósito bancário na Caixa Econômica Federal - Banco 104 - Agência 0436-7 - Cavalhada - conta nº00300000024-3, em nome do Instituto Pobres Servos da Divina Providência.

2. Contribuição com Boleto Bancário (Caixa Econômica Federal pagável em qualquer banco) - contribuição periódica com vínculo, de acordo com a disponibilidade, a qual será destinada a pleitear uma vaga em um curso profissionalizante. Você receberá uma ficha com os dados do educando que estará ocupando a vaga, bem como informações sobre o seu andamento no curso escolhido, até que este deixe o curso, passando a vaga para outro. Os boletos bancários e demais informações serão entregues no seu endereço.

3. Doação com dedução no Imposto de Renda, via DAD on-line - Documento de Arrecadação de Doações - pode ser uma doação espontânea (sem vínculo); ou uma contribuição periódica (com vínculo), na qual você receberá uma ficha com os dados do educando que estará ocupando a vaga, bem como informações sobre o seu andamento no curso escolhido, até que este deixe o curso, passando a vaga para outro.

Para realizar a doação com dedução no Imposto de Renda, é necessário entrar no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca/ 
e clicar em Faça a sua doação clicando aqui. 

Basta preencher os campos em branco, escolher o projeto (Centro de Educação Profissional São João Calábria) e clicar em DOAR. Depois é só imprimir o boleto e efetuar o pagamento em qualquer agência ou casa lotérica, ou ainda pela internet. O valor doado será redirecionado diretamente para a conta do "Programa Adote um Futuro". Obs.: Para melhor controle, neste caso, solicitamos gentilmente que nos seja enviado um fax ou e-mail do comprovante da doação.

Desenvolvimento Institucional do Calábria
Fone: (51) 3245.7239
E-mail: padrinhos@calabria.com.br
Assista depoimentos:

1 de ago. de 2011

DAI-Declaração Anual de Isento


Informamos que a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.
Outros assuntos:
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Fale com a gente.

Para fazer contato, clique aqui