9 de nov. de 2011

'Tolerância zero' ao álcool no volante


Comissão do Senado aprova 'tolerância zero' ao álcool no volante

Pela proposta, a embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, exames clínicos e até mesmo imagens do motorista.

A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (09/11/2011)  um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que exige teor zero de álcool para motoristas ao dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo na comissão e agora será apreciada na Câmara dos Deputados.


De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. Até hoje, os motoristas alcoolizados podiam se negam a fazer o teste do bafômetro e, assim, recebiam apenas uam punição administrativa, já que não haveria provas de que estavam dirigindo bêbados.


Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o País vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no País. "É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude".

Indicado relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

De acordo com a lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida. Se a taxa se álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.Bombom

Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: iG São Paulo | 09/11/2011 16:21

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